Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira antes do segundo turno

- in JUSTIÇA

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto.

A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a detenção.

A mesma proteção também foi adotada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Regra também vale para candidatos

Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

A legislação eleitoral também garante proteção a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme as condições estabelecidas em lei.

Da Redação
20/10/2026