Nova lei prevê perdão de dívidas para MEIs e eleva faturamento anual para R$ 140 mil

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O governo federal sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A medida faz parte do programa Prospera MEI e tem potencial para beneficiar 17,6 milhões de empreendedores em todo o país.

A proposta foi aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional. No Senado, recebeu 78 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado por 461 votos a quatro.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o pacote busca reduzir o endividamento, facilitar o acesso ao crédito e ampliar as oportunidades de crescimento para pequenos negócios. Entre os possíveis beneficiários, 7,8 milhões são mulheres.

Perdão de dívidas pode beneficiar milhões de empreendedores

A lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais dos MEIs devidos à União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, abrangendo também dívidas parceladas ou em discussão judicial.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e estabelece o perdão automático dos débitos abrangidos, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o governo, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados, com a remissão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é estimado em R$ 3,4 mil.

Para manter o benefício, os empreendedores deverão pagar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.

Os valores já pagos não serão devolvidos. Além disso, microempreendedores que possuem processos judiciais para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva dos débitos, conforme as condições estabelecidas na legislação.

Limite de faturamento do MEI terá aumento gradual

Outra mudança importante é a ampliação do teto de faturamento anual permitido para o microempreendedor individual. O limite atual, de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A alteração permitirá que os pequenos negócios ampliem suas receitas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado de tributação, desde que cumpram as demais exigências legais.

A lei também aumenta de um para dois o número máximo de empregados que um MEI poderá contratar.

Compras públicas e contratações também terão novos limites

O pacote prevê mudanças em mecanismos de contratação e oportunidades para pequenos empreendedores que fornecem produtos e serviços ao poder público.

Entre as alterações anunciadas estão:

  • Faturamento anual: limite de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
  • Licitações exclusivas: aumento do limite de R$ 80 mil para R$ 130.984,20 nas contratações exclusivas para micro e pequenas empresas.
  • Contrata+Brasil: elevação de R$ 13 mil para R$ 25 mil no limite de valor das contratações de microempreendedores individuais.

A legislação também prevê a possibilidade de empresas que se enquadrem nos novos limites voltarem ao regime de MEI, desde que atendam aos requisitos aplicáveis.

Medida busca fortalecer pequenos negócios

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o perdão das dívidas como forma de aliviar a situação financeira de empreendedores que enfrentam dificuldades para regularizar seus negócios e conseguir financiamento.

Com a remissão dos débitos, o aumento do teto de faturamento e a ampliação das possibilidades de contratação, o governo busca oferecer melhores condições para a continuidade e a expansão de pequenos empreendimentos.

As mudanças relacionadas ao perdão das dívidas e aos novos limites deverão seguir os prazos e as condições previstos na lei sancionada.

Da Redação

21/10/2026