A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a detenção.
A mesma proteção também foi adotada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Regra também vale para candidatos
Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.
A legislação eleitoral também garante proteção a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, conforme as condições estabelecidas em lei.
Da Redação
20/10/2026
