Pessoas que vivem juntas por anos sem formalizar a união estável em cartório podem enfrentar dificuldades para garantir seus direitos após a morte do companheiro. Nesses casos, o reconhecimento da relação é fundamental para participar do inventário, reivindicar direitos sobre o patrimônio e, dependendo da situação, permanecer na residência da família.
A legislação brasileira não exige escritura pública nem estabelece um período mínimo de convivência para reconhecer a união estável. O que deve ser demonstrado é a existência de uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Segundo especialistas em Direito de Família e Sucessões, a ausência de documentos formais não elimina automaticamente os direitos do companheiro sobrevivente, mas pode tornar necessário um procedimento judicial para comprovar a relação.
Quais provas podem comprovar a união estável?
A comprovação costuma depender de um conjunto de documentos e outros elementos que demonstrem a vida em comum. Entre as provas que podem ser utilizadas estão:
- Comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Contas bancárias, contratos ou despesas compartilhadas;
- Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde;
- Documentos de aquisição conjunta de imóveis ou outros bens;
- Fotografias, mensagens, correspondências e registros de viagens;
- Certidões de nascimento de filhos em comum;
- Depoimentos de testemunhas que conheciam o relacionamento;
- Documentos que demonstrem dependência financeira.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a análise considera o conjunto das evidências para verificar se existia efetivamente uma entidade familiar.
Por isso, a formalização da união em vida é recomendável: ela ajuda a reduzir dúvidas e conflitos quando ocorre o falecimento de um dos companheiros.
Como participar do inventário sem ter formalizado a relação?
Quando todos os herdeiros concordam com a existência da união estável, o reconhecimento pode ser realizado no próprio inventário, judicial ou extrajudicial, conforme as condições legais aplicáveis.
Se houver discordância, o companheiro sobrevivente poderá precisar ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável após a morte (post mortem), perante a Vara de Família.
A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que também é possível solicitar ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parte dos bens que poderá caber ao sobrevivente, para evitar que o patrimônio seja totalmente partilhado antes da decisão sobre a união.
O reconhecimento pode assegurar direitos patrimoniais e sucessórios. A extensão desses direitos depende, entre outros fatores, do regime de bens aplicável, da data de aquisição do patrimônio e das circunstâncias específicas da relação.
Companheiro sobrevivente tem direito à herança?
Sim, desde que a união estável seja reconhecida e estejam presentes os requisitos legais para a sucessão.
Em regra, no regime legal da comunhão parcial de bens, o companheiro sobrevivente pode ter direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a convivência, chamada de meação. Essa parcela não se confunde com a herança.
Além disso, o sobrevivente pode ter direito a uma parte da herança, conforme as regras sucessórias aplicáveis. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 809 de repercussão geral, estabeleceu que não deve haver distinção entre cônjuges e companheiros quanto ao regime sucessório.
A divisão efetiva depende da composição do patrimônio, da existência de filhos ou outros herdeiros e de eventuais disposições patrimoniais válidas.
É possível continuar morando na casa após a morte do companheiro?
Em determinadas condições, sim. A legislação prevê o chamado direito real de habitação, que protege a moradia do cônjuge sobrevivente e cuja aplicação também é reconhecida, em regra, ao companheiro em união estável.
Esse direito pode permitir que o sobrevivente continue morando no imóvel utilizado como residência da família, mesmo que a propriedade seja transmitida aos herdeiros.
Em regra, a proteção permite permanecer na casa sem pagar aluguel aos demais sucessores. Entretanto, o direito de habitação não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo do imóvel nem substitui eventual direito à meação ou à herança.
A advogada Luisa Baldi destaca que essa proteção é destinada à moradia. Em regra, o beneficiário não pode alugar o imóvel nem cedê-lo a terceiros, e deve arcar com despesas ordinárias, como condomínio e IPTU, conforme as circunstâncias e as obrigações aplicáveis.
A existência de outros imóveis, a situação patrimonial dos envolvidos e as particularidades familiares podem ser relevantes em discussões judiciais excepcionais, mas não afastam automaticamente o direito de habitação.
O que fazer para evitar conflitos familiares?
A orientação dos especialistas é reunir documentos que comprovem a convivência, buscar o reconhecimento formal da união estável quando possível e manter registros sobre a aquisição dos bens do casal.
Após o falecimento, quem não teve a união formalizada deve procurar orientação jurídica antes de assinar acordos, aceitar uma divisão patrimonial ou deixar a residência da família em razão de cobranças feitas pelos herdeiros.
Cada caso exige análise individualizada para identificar os direitos sobre os bens, a participação no inventário e as condições para permanecer no imóvel.
Da Redação 12/10/2026
