TSE manda Lula e Janja retirarem vídeos com alegações sobre programas sociais de Flávio Bolsonaro

- in Destaque

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos publicados nas redes sociais da primeira-dama Janja Lula da Silva e da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com afirmações sobre possíveis cortes em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença a eleição presidencial.

As decisões foram tomadas pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Um dos conteúdos deverá ser retirado do ar em até 24 horas, enquanto o outro tem prazo de três horas para remoção.

A determinação envolve publicações que associam uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro à redução de benefícios sociais e a mudanças nas condições de trabalho.

Justiça aponta falta de comprovação das alegações

Um dos vídeos publicados nos perfis de Janja afirma que Flávio Bolsonaro pretende estabelecer uma jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas como o Farmácia Popular.

Já a propaganda da campanha de Lula utiliza o slogan “Se o Flávio vence, você perde” e relaciona declarações do senador sobre cortes de R$ 200 bilhões no orçamento a possíveis reduções de recursos destinados a iniciativas como Pé-de-Meia, Minha Casa, Minha Vida, Farmácia Popular, merenda escolar e Gás do Povo.

O material também afirma que não haveria reajustes do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados.

Ao analisar os conteúdos, os ministros entenderam que as afirmações sobre cortes em programas específicos não apresentam respaldo suficiente nas informações disponíveis. Segundo as decisões, o plano de governo de Flávio Bolsonaro menciona a manutenção de programas sociais.

Decisões reconhecem liberdade de expressão

Os magistrados ressaltaram que críticas políticas e manifestações de opinião estão protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, consideraram necessária a retirada dos trechos que atribuem ao adversário propostas específicas sem comprovação suficiente.

André Mendonça avaliou que a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica quando uma propaganda associa ao candidato adversário medidas que não encontram sustentação nos elementos objetivos disponíveis.

As determinações foram tomadas individualmente pelos ministros e ainda deverão ser submetidas à análise do plenário do TSE.

Da Redação
09/10/2026