19/09/2026
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos e programas de reeducação.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reforça o entendimento de que a resposta aos crimes de violência de gênero pode incluir, além da punição, medidas voltadas à prevenção de novos casos.
Os grupos têm como objetivo promover reflexão sobre os comportamentos que levaram às agressões e estimular a responsabilização dos autores. A proposta é contribuir para a mudança de condutas e reduzir a possibilidade de reincidência.
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, destacou que a medida busca ir além da aplicação da pena e criar espaços de diálogo e reflexão destinados à mudança de comportamento.
A participação obrigatória está prevista na Lei Maria da Penha e integra as medidas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica. A iniciativa procura atuar sobre os autores das agressões como uma das estratégias para interromper a repetição dos episódios de violência e ampliar a proteção das vítimas.
