19/09/2026
Morreu neste sábado (19), aos 77 anos, o médico Paulo Roberto Teixeira, reconhecido por sua atuação na construção das políticas brasileiras de prevenção e tratamento da aids.
Teixeira participou da criação da primeira resposta governamental brasileira à epidemia, em 1983, quando a doença ainda era pouco conhecida e cercada de preconceito. Na época, ele comandava o programa de hanseníase de São Paulo, experiência que ajudou a orientar uma abordagem baseada em prevenção, assistência e respeito aos direitos das pessoas afetadas.
Ao longo da carreira, Paulo Roberto Teixeira também defendeu a ampliação do acesso aos medicamentos antirretrovirais pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação da sociedade civil na formulação das políticas públicas.
Em 2000, enquanto estava à frente do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, passou a criticar os altos preços dos medicamentos e a defender medidas que permitissem garantir o tratamento universal oferecido pelo SUS.
Teixeira também questionou os impactos das regras de propriedade intelectual sobre o acesso aos medicamentos e apoiou iniciativas de transferência de tecnologia entre países em desenvolvimento para ampliar a produção de antirretrovirais genéricos.
A atuação brasileira nesse debate contribuiu para a discussão internacional sobre a relação entre propriedade intelectual e direito à saúde. Em 2001, a Organização Mundial do Comércio reconheceu, em uma declaração sobre o tema, a importância das medidas de proteção à saúde pública previstas no acordo internacional de propriedade intelectual.
Em 2003, Teixeira assumiu o Departamento de HIV/Aids da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na entidade, participou da elaboração da estratégia conhecida como “3 by 5”, que estabeleceu como objetivo colocar 3 milhões de pessoas vivendo com HIV em tratamento até o final de 2005.
Em nota, o Ministério da Saúde lamentou a morte e destacou a trajetória de Teixeira na resposta brasileira à epidemia. A pasta ressaltou sua atuação em defesa da saúde como direito, dos direitos humanos e do acesso à prevenção e ao tratamento.
