14/09/2026
Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
A Resolução Anac nº 800/2026 estabelece punições que podem incluir a suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da conduta.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão tomar medidas imediatas diante de situações de indisciplina. Entre as ações previstas estão advertência, acionamento da polícia, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em ocorrências consideradas graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de dados e multas
As companhias aéreas poderão compartilhar informações necessárias para identificar passageiros que estejam cumprindo período de suspensão.
A penalidade será aplicada pela empresa responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e assegurar o direito de apresentar defesa.
Além da suspensão, a regulamentação prevê multas administrativas. Para comportamentos classificados como graves ou gravíssimos, o valor-base estabelecido pela Anac é de R$ 17,5 mil, podendo sofrer alterações conforme as circunstâncias analisadas no processo administrativo.
