Eleições 2026: veja as principais regras para votar no dia do pleito

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com a aproximação do pleito, os eleitores precisam estar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto e evitar condutas que possam configurar irregularidades.

O que o eleitor precisa saber antes de votar

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Eleitores com o título cancelado, entretanto, não podem votar.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com fotografia, como RG, carteira de motorista ou passaporte.

Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo que ainda não tenha realizado o cadastro biométrico.

A legislação eleitoral também garante o respeito à identidade de gênero e ao nome social de pessoas trans no cadastro eleitoral.

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral somente poderiam votar em trânsito caso tivessem solicitado previamente a transferência temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição de levar telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos para dentro da cabine.

O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes que o eleitor tenha acesso à urna eletrônica.

Por outro lado, é permitido levar para a seção eleitoral uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” pode ser consultada no momento do voto.

Manifestação individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política de maneira silenciosa. São permitidos, por exemplo, camisetas, broches, adesivos e bandeiras.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de propaganda. Boca de urna, aglomerações organizadas e grupos utilizando roupas padronizadas para demonstrar apoio a candidatos ou partidos são proibidos.

Também é vedada a distribuição de vantagens aos eleitores em troca de votos. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação com essa finalidade.

Regras para pessoas com deficiência

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação. Também é permitida a entrada de cão-guia no local de votação e o acompanhamento até a urna.

A Justiça Eleitoral assegura ainda o direito de voto aos eleitores indígenas, inclusive àqueles que não dominam a língua portuguesa, permitindo que se expressem em suas línguas maternas.

Direito de se ausentar do trabalho

O eleitor tem direito de deixar o trabalho pelo período necessário para exercer o voto, sem sofrer desconto salarial ou outro prejuízo em razão de sua ausência.

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Quem não votar precisa justificar

Eleitores para os quais o voto é obrigatório e que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.

Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa poderá ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.