O senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou nesta quinta-feira (22), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um acordo assinado pelos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) para autorizar a abertura simultânea dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de ambos.
Pelo documento, os candidatos concordam com a divulgação das informações até as 23h59 desta quinta-feira. O termo foi protocolado na Justiça Eleitoral e será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no TSE.
O acordo foi apresentado à imprensa por Camilo Santana, coordenador da campanha de Lula, após representantes das duas candidaturas comparecerem ao tribunal para tratar do assunto.
O documento prevê que a abertura dos sigilos alcance também familiares dos candidatos e pessoas jurídicas relacionadas a eles.
Acordo inclui condições apresentadas pelas duas campanhas
A formalização do compromisso ocorreu após negociações sobre quais pessoas e entidades seriam incluídas na medida.
A campanha de Lula insistiu na inclusão da empresa Alcazar Holdings, pertencente ao advogado Willer Tomaz. Flávio Bolsonaro reconhece ter amizade com o advogado e é citado com ele em investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada a suspeitas de lavagem de dinheiro.
Em contrapartida, Lula concordou com exigências apresentadas pela campanha adversária. Entre elas estão a abertura dos sigilos de seu ex-chefe de gabinete, Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, além da divulgação de despesas com cartões corporativos da Presidência da República e da agenda da primeira-dama, Janja Lula da Silva.
Desafio começou em debate presidencial
A discussão sobre a divulgação dos dados teve início no último domingo (18), durante debate promovido pela TV Band. Na ocasião, Lula desafiou Flávio Bolsonaro a autorizar a abertura simultânea de informações bancárias e telefônicas.
Na terça-feira (20), a campanha petista apresentou ao TSE uma autorização para a quebra dos sigilos do próprio candidato e de empresas ligadas a ele, condicionada à adoção da mesma medida pelo adversário.
Com a assinatura conjunta do documento, os dois candidatos formalizaram o compromisso de reciprocidade. A aplicação dos termos, contudo, ainda depende da análise do ministro André Mendonça, responsável pelo processo no Tribunal Superior Eleitoral.
Da Redação
22/10/2026
