01/10/2026
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber benefício durante o período em que permanecerem afastadas. O pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º).
A medida incorpora à administração pública federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. A decisão permite que a trabalhadora permaneça recebendo renda durante o período determinado judicialmente, que pode chegar a seis meses.
A legislação já permitia que a Justiça determinasse o afastamento da mulher do trabalho sem perda do vínculo empregatício, mas não deixava claro quem deveria arcar com o pagamento durante esse período.
Como será o pagamento
Pelo entendimento do STF, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS.
Para mulheres que trabalham por conta própria ou estão enquadradas em outras categorias de seguradas da Previdência, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento durante todo o afastamento.
Não será exigido período de carência para a concessão do benefício. O valor também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria.
Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também poderão receber proteção de caráter assistencial. Nesses casos, o pagamento será responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município indicado pela decisão judicial.
Parecer busca evitar novas ações
A AGU informou que o parecer tem o objetivo de estabelecer uma orientação administrativa para a aplicação da decisão do STF dentro do governo federal.
Antes da medida, embora a decisão do Supremo estabelecesse as regras para juízes e tribunais, poderia haver necessidade de novas ações judiciais para garantir o pagamento em cada caso.
Com a nova orientação, quando houver uma decisão judicial determinando o afastamento como medida protetiva, o INSS poderá iniciar o pagamento sem exigir uma nova perícia ou uma nova análise do direito ao benefício. A autarquia deverá apenas verificar a condição previdenciária da beneficiária.
Atendimento será sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar os procedimentos para o pagamento.
O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.
O governo também informou que poderá cobrar dos agressores os valores pagos às vítimas. A recuperação dos recursos será feita por meio de ações regressivas ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.
