Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a ser retirados do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida ocorre após o fim do prazo para que os usuários sacassem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas.
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos que ainda pertencem aos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos valores pelos bancos deverá ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.
Quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro do prazo não perderá os recursos. Os saldos remanescentes deverão ser identificados pelas empresas e encaminhados aos bancos responsáveis pela restituição. Caso haja algum impedimento para o pagamento pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores possuíam recursos nas contas das plataformas autorizadas. O governo estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão seja devolvido aos usuários.
A orientação é que os apostadores guardem comprovantes dos saldos e dos pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações. Quem ainda tiver dinheiro nas plataformas deverá acompanhar as informações fornecidas pelas instituições financeiras sobre o processo de restituição.
O bloqueio dos sites e aplicativos envolve empresas de tecnologia, lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O governo também informou que vem adotando medidas contra plataformas consideradas irregulares.
Cronograma
- 5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
- 6 de outubro: começa a retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.
- 7 e 8 de outubro: as empresas devem informar aos bancos os valores remanescentes de cada usuário.
- 9 a 14 de outubro: período previsto para os bancos devolverem os recursos aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos que não tenham sido realizados pelos bancos.
A medida que determinou o encerramento das atividades das plataformas está em vigor, mas ainda depende de análise do Congresso Nacional.
Da Redação
06/10/2026
