23/09/2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do DIU hormonal entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose.
A nova regra será aplicada a partir de 1º de outubro e contempla os casos em que há contraindicação ou dificuldade de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A cobertura inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento necessário para sua colocação.
A medida foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua diretamente no útero. Entre seus efeitos está a redução do sangramento menstrual e, em alguns casos, a interrupção da menstruação.
De acordo com as informações divulgadas pela ANS, a amenorreia, que corresponde à ausência de menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias.
Mesmo quando a menstruação continua após a colocação do dispositivo, o volume do sangramento tende a diminuir. Essa redução pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes que enfrentam cólicas e fluxos menstruais intensos associados à endometriose.
